CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES E INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA CONCORRER À GESTÃO
2013-2014 DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE DIREITO PROFESSOR MAURO
TICIANELLI (AAADMT)
EDITAL
O Presidente da Associação Atlética Acadêmica de
Direito Professor Mauro Ticianelli – AAADMT, no uso de suas atribuições e, mais
especificamente, em respeito ao disposto no Artigo 37, VII, do Estatuto Social,
resolve:
Tornar Público
O presente edital, que convoca e anuncia à
Assembléia Geral e ao corpo discente a abertura do prazo para a inscrição de
chapas que possuam interesse em concorrer à gestão 2013-2014 da Associação
Atlética Acadêmica de Direito Professor Mauro Ticianelli, bem como estabelece
as instruções destinadas ao ato inscricional e à posterior eleição.
1 – DA COMISSÃO ELEITORAL: Com base no Artigo 28, §3º, do Estatuto Social, ficam nomeados como
membros da Comissão Eleitoral: Alexandre Melatti (Presidente), André Trindade
(Vice-Presidente) e Paulo Biz Faria (Secretário).
2 – DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL E DAS
ELEIÇÕES: Com
fulcro no Artigo 28, caput, e §1º, a fim de realizar a eleição da Diretoria
Executiva para o biênio 2013-2014, convoca-se Assembléia Geral para o dia 22 de
Novembro de 2012, às 20h:30m, momento no qual os membros da Assembléia Geral
votarão nas chapas devidamente inscritas.
2.1- DA POSSIBILIDADE DE ELEIÇÕES ABERTAS:
Ressalte-se que, em observância ao disposto no
Artigo 22, §1º, serão permitidas eleições
abertas a todos os alunos de Direito da Universidade Norte do Paraná,
quando não houver na Assembléia Geral, no mínimo, 20 (vinte) sócios em dia.
Neste caso, as eleições ocorrerão no mesmo dia 07 de Novembro de 2012,
às 08h:00m até às 22h:00m.
3 – DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS: Considerando o Artigo 28, §2º, do Estatuto
Social, as chapas que desejarem concorrer às eleições deverão se inscrever,
mediante requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da Assembléia convocada.
3.1 – DAS CHAPAS E CARGOS A SEREM PREENCHIDOS:
Conforme o artigo 21 do Estatuto Social, são
cargos eletivos e constituidores da Diretoria Executiva: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor de
Gestão e Planejamento, Secretário Geral, Diretor Financeiro e Tesoureiro.
Portanto, cada chapa deverá possuir o número
exato de 6 (seis) membros, de modo a preencher cada um dos cargos citados da
Diretoria Executiva. Os demais cargos integrantes da AAADMT serão distribuídos
mediante nomeação do Presidente da chapa vencedora, devendo-se respeitar a
SEÇÃO II (DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA) do Estatuto Social (Artigos 33, 34 e
35).
4 – DOS REQUISITOS DOS INTEGRANTES DAS CHAPAS: Em respeito ao disposto no Artigo 22 do Estatuto
Social, somente estão aptos a serem votados nas eleições da A.A.A.D.M.T. todos
os membros da Assembléia Geral que estejam em dia com suas mensalidades e que
façam parte do quadro social da Associação há no mínimo 6 (seis) meses.
5 – DA APURAÇÃO DOS VOTOS: A apuração
pública dos votos ocorrerá ainda no mês de Novembro, em dia, local e horário a
serem definidos pela Comissão Eleitoral, os quais serão devidamente
publicizados com a antecedência necessária.
6 – DO ESTATUTO SOCIAL DA AAADMT: As demais normas eleitorais da Associação
Atlética Acadêmica de Direito Professor Mauro Ticianelli estão contidas em seu
Estatuto Social, o qual se encontra anexo ao presente edital. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Londrina, 06 de novembro de 2012 – UNIVERSIDADE
NORTE DO PARANÁ, CCESA – DIREITO.
Hugo
Campitelli Zuan Esteves
Presidente
da Associação Atlética Acadêmica de Direito Professor Mauro Ticianelli - AAADMT






