ESTATUTO ATLÉTICA

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE DIREITO PROFESSOR MAURO TICIANELLI DA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ



TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E ELEIÇÃO


Art. 1° – A A.A.A.D.M.T, sob a denominação ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE DIREITO PROFESSOR MAURO TICIANELLI, fundada no dia 01 de Maio de 2011, fica constituída como a entidade máxima de organização e representação das atividades esportivas e recreativas universitárias do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, que se regerá por este estatuto.

Parágrafo único – A.A.A.D.M.T. e ALCATÉIA são nomes fantasia da ASSOCIAÇÃO  ATLÉTICA ACADÊMICA DE DIREITO PROFESSOR MAURO TICIANELLI.

Art. 2° – A  A.A.A.D.M.T terá sede no "campus" da Universidade Norte do Paraná, dentro do CCESA, no bloco do curso de Direito, e elege como foro a comarca de Londrina, Estado do Paraná.


CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS


Art. 3° – A A.A.A.D.M.T. terá por finalidades:

I – Dirigir o esporte universitário do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná e trabalhar pelo congraçamento de todos os estudantes do curso de Direito da UNOPAR, cooperando para o desenvolvimento do espírito esportivo universitário;
II – Difundir e incentivar no meio universitário, principalmente, a prática de esportes competitivos, podendo estender suas práticas a atividades de lazer;
III – Preparar as representações universitárias para os eventos esportivos nacionais e regionais;
IV – Participar, na forma em que vier a ser estabelecida, das competições oficiais do esporte comunitário;
V – Promover e dirigir, anualmente, os jogos e competições internas do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná, cuja organização e assuntos a eles referentes serão objetos de regulamentação especial.
VI – Promover atividades festivas com fins de prover fundos para as demais atividades da A.A.A.D.M.T.


CAPÍTULO III – DOS SÍMBOLOS


Art. 4° – As cores azul, branca e vermelha referente à Universidade Norte do Paraná serão predominantes nos símbolos da A.A.A.D.M.T.

Parágrafo único – As cores citadas no artigo ao qual este parágrafo se refere serão predominantes em todos os uniformes, nas diversas configurações elaboradas, sempre que os recursos destinados à sua confecção sejam oriundos da A.A.A.D.M.T.

Art. 5° – O lobo branco será o mascote da A.A.A.D.M.T., sendo utilizada sua imagem no brasão e em demais objetos desta.


TÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO, PODERES E COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO


Art. 6º – A A.A.A.D.M.T. é uma Associação Atlética Acadêmica constituída pela união de alunos da graduação regularmente matriculados no curso de Direito da Universidade Norte do Paraná da cidade de Londrina – Paraná.

Parágrafo único – Somente é associado a atlética, o aluno que preencher os requisitos deste artigo e requerer, mediante pagamento da taxa semestral, seu registro junto à associação.

Art. 7º – Será excluído da associação o membro que aplicar de maneira irregular as receitas sociais, praticar crimes contra a administração da A.A.A.D.M.T., violar gravemente preceitos éticos e legais ou conduzir-se de qualquer outra forma que justifique o seu afastamento.

§ 1º – A Diretoria ou a Assembléia Geral ao optar pela exclusão do associado deverá fazê-lo mediante decisão bem fundamentada, observado o princípio do contraditório e ampla defesa.

§ 2º – Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim.

Art. 8º – Resguardadas as medidas administrativas descritas no artigo anterior, os filiados, atletas e pessoas vinculadas à A.A.A.D.M.T. que infringirem as normas previstas neste estatuto, nas leis e regulamentos não estarão isentos das responsabilidades civil e criminal.

SEÇÃO I – DOS ASSOCIADOS

Art. 9 – Cinco são as categorias de associados:

I – Diretoria;
II – Benemérito;
III – Sócio Prata;
IV – Sócio Ouro; e
V – Sócio Fundador.

Art. 10 - É membro da Diretoria todo associado que exercer qualquer função nas Diretorias da A.A.A.D.M.T.

Art. 11 – Benemérito será todo associado que, de alguma forma, contribuir, significativamente, para o engrandecimento da A.A.A.D.M.T.

Parágrafo único – O título de benemérito será concedido mediante deliberação da Diretoria, que poderá expedir diploma ou placa de honra para o agraciado.

Art. 12 – É Sócio Prata o associado que pagar o valor de 30 (trinta) reais por semestre e que terá os seguintes direitos:

I – Descontos em todos produtos da Atlética;
II – Descontos em viagens e jogos da Atlética;
III – Descontos em todos os eventos da Atlética. e
IV – Auxiliar a Diretoria, sugerindo competições, eventos e produtos.

Parágrafo Único. O Sócio Prata não terá direito à voto nas Asssembléias, e não poderá ser eleito para a Diretoria Executiva da Atlética.

Art. 13 – É Sócio Ouro o associado que pagar o valor de 40 (quarenta) reais por semestre e que terá os seguintes direitos:

I – Descontos em todos produtos da Atlética;
II – Descontos em viagens e jogos da Atlética;
III – Descontos em todos os eventos da Atlética.
IV – Direito à voto nas Assembléias; e
V – Elegibilidade nas eleições para a Diretoria Executiva.

Art. 14 – São considerados Sócios Fundadores os que assinam a ata de fundação da Atlética e terão os seguintes direitos:

I – Vitaliciedade;
II – Direito à voto, opinião nas Assembléias Gerais mesmo depois de formados;
III – Poderão a qualquer tempo, sob motivo justificado, convocar Assembléias Gerais e reuniões extraordinárias; e
IV – Atuar como conselheiro das diretorias da Atlética.

Parágrafo Único. Todos os demais direitos assegurados aos outros associados também são garantido aos Sócios Fundadores.

CAPÍTULO II – DOS PODERES


Art. 15 – São poderes da A.A.A.D.M.T.:

I – a Assembléia Geral;
II – a Diretoria Executiva.

Art. 16 –  A Diretoria Executiva se reunirá mensalmente.

I – Em sessão extraordinária, quando convocado pela respectiva Diretoria Executiva, por 1/3 (um terço) dos seus membros ou pelos Sócios Fundadores.

Art. 17 – A convocação para reunião extraordinária ocorrerá através de editais afixados na sede da A.A.A.D.M.T. e por meio de circulares remetidas aos respectivos membros, com antecedência de no mínimo 48 horas.


Art. 18 – Em qualquer situação, caso algum membro de qualquer dos órgãos manifeste o desejo de renunciar ao cargo que ocupa, poderá assim proceder, desde que o faça de forma expressa, dirigida à presidência da A.A.A.D.M.T.


CAPÍTULO III – DO EXERCÍCIO DE CARGO

SEÇÃO I – DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO CARGO


Art. 19 – São condições para o exercício de qualquer função na A.A.A.D.M.T.:

I – Ser estudante matriculado como aluno regular do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná, em Londrina - Paraná;
II – Ser associado (Sócio Ouro e Sócio Fundador) à A.A.A.D.M.T.

Art. 20 – São causas para a perda de mandato na A.A.A.D.M.T.:

I – Trancamento de período letivo;
II – Cometer infração grave no exercício do cargo, conforme definido no artigo 7º deste estatuto.



SEÇÃO II – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

 


Art. 21 – São cargos eletivos, constituindo a Diretoria Executiva da A.A.A.D.M.T.:

a)    Diretor Presidente;
b)    Diretor Vice-Presidente;
c)    Diretor de Gestão e Planejamento;
d)    Secretário Geral;
e)    Diretor Financeiro; e
f)     Tesoureiro.


§ 1º. Em termos de prazo, o mandato dos cargos será de 2 anos.

§ 2º. A primeira Diretoria terá um mandato menor, iniciando na fundação, 01 (primeiro) de maio de 2011 (dois mil e onze), e se encerrando em 31 (trinta e um) de dezembro de 2012 (dois mil e doze).

Art. 22 – Estão aptos a votar e a serem votados nas eleições da A.A.A.D.M.T. todos os membros da Assembléia Geral que estejam em dia com suas mensalidades e que façam parte do quadro social da Associação há no mínimo 6 (seis) meses.

§ 1º –  Exepcionalmente, serão permitidas eleições abertas a todos os alunos de Direito da Universidade Norte do Paraná, quando, por questões de estrutura, não houverem, no mínimo, 20 (vinte) sócios em dia.

§ 2º –  O disposto no parágrafo anterior só se aplica aos alunos-eleitores, não sendo permitido que os candidatos das chapas interessadas a concorrerem às eleições não sejam membros da Assembléia Geral que estejam em dia com suas mensalidades e que façam parte do quadro da Associação há, no mínimo, 6 (seis) meses.

Art. 23 – A posse dos candidatos eleitos se dará sempre no primeiro dia letivo do período que sucede a eleição.


CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 24 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da A.A.A.D.M.T. e congrega  os associados regularmente registrados na A.A.A.D.M.T no Plano Sócio Ouro e Sócio Fundador.

Art. 25 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, ao final de cada semestre, e extraordinariamente em Outubro do ano em que se encerrará o mandato da Diretoria Executiva para realizar novas eleições.

§ 1º –  As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

§ 2º - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

§ 3º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

§ 4º - A Assembleia Geral ocorrerá, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número.

§ 5º - Haverá uma tolerância máxima de (quinze) minutos, sobre a hora marcada, para o início dos trabalhos. Findo esse prazo, a presidência verificará o total de assinantes do livro de presenças e, não havendo o mínimo exigido neste estatuto para a realização de uma reunião, determinará a lavratura de termo para a Segunda e última convocação.

§ 6º - Qualquer assembleia, uma vez iniciada, poderá ser suspensa por 2/3 (dois terços) dos votos presentes, por prazo não superior a 7 (sete) dias.

§ 7º - As decisões, regra geral, serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade, que é obrigatório.

§ 8º  -  As demais votações serão feitas por sustentação oral, podendo ser adotado o sistema de distribuição de cédulas rubricadas pela presidência da mesa e cada membro votará, colocando, logo a seguir, a cédula em uma urna para tal fim.

§ 9º – A Assembléia Geral Ordinária terá por objeto, alternativa ou cumulativamente, a apreciação dos relatórios de prestação de contas das Diretorias, devidamente acompanhada de um parecer de uma Comissão Fiscal, especialmente composta.

Art. 26 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente nas hipóteses previstas neste estatuto ou em casos de relevante necessidade e urgência.


Art. 27 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I.  Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II.  Eleger e destituir os diretores;
III.  Deliberar sobre a previsão orçamentária;
IV.  Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
V.  Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VI.  Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VII.  Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
VIII. Julgar, em grau de recurso, as decisões tomadas pela Diretoria;
IX. Apreciar os relatórios de prestação de contas das Diretorias, devidamente acompanhado de um parecer de Comissão Fiscal;

§ 1º – Para as deliberações a que se referem o inciso VI deste artigo, a Assembléia Geral deve ser especialmente convocada para este fim. Será necessário um quorum mínimo de um quarto (3/4) da Assembléia Geral da A.A.A.D.M.T., podendo ser aprovada a deliberação com maioria simples dos votos, desde que existente o quorum. Em segunda convocação, a aprovação se dará com qualquer número de presentes, desde que alcançada maioria simples dos votos. 

§ 2º - Em caso algum poderá a Assembléia Geral deixar de pronunciar-se sobre o mérito das questões a ela submetidas, sob alegação de obscuridade ou omissão normativa.

Art. 28 – Será convocada a Assembléia Geral Extraordinária, no mês de Outubro ou Novembro do ano em que findará o mandato da gestão eleita, a fim de eleger os novos membros da Diretoria Executiva.

§ 1º A Assembléia que elegerá os novos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser divulgada, em edital afixado na sede da A.A.A.D.M.T e em outros lugares do Campus CCESA da Universidade Norte do Paraná, 15 (quinze) dias antes do pleito.

§ 2º As chapas que desejarem concorrer às eleições deverão se increver, mediante requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data da Assembléia convocada.

§ 3º O Presidente da Diretoria Executiva nomeará 3 (três) integrantes para a Comissão Eleitoral, sendo Presidente, Vice e Secretário.

§ 4º Será declarada eleita a chapa que atingir maioria simples dos presentes na Assembléia.


CAPÍTULO V – DA DIRETORIA

SEÇÃO I – DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 29 – A Diretoria Executiva  da A.A.A.D.M.T. será composta pelos membros eleitos em Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 30 – Compete à Diretoria:

a) Administrar a A.A.A.D.M.T., cuidando dos seus bens e interesses, promovendo seu engrandecimento valendo-se dos meios necessários e legais que julgar conveniente;
b) Garantir a observância das suas decisões, bem como das deliberações da Assembléia Geral e das entidades a que a A.A.A.D.M.T. for filiada;
c) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto e apurar responsabilidades de envolvidos com fatos que violem as prescrições legais e deste diploma normativo;
d) Apreciar eventuais pedidos de afastamento feitos por qualquer dos membros de cargos na A.A.A.D.M.T.;
e) Organizar o relatório anual da A.A.A.D.M.T., em conjunto com o Conselho Fiscal, que será apresentado à Assembléia Geral, juntamente com o Balanço Financeiro, assim como o Balanço Geral com demonstração da Receita e das despesas;
f) Apreciar os nomes indicados pelo presidente para preenchimento das vagas que vierem a surgir pelo afastamento ou expulsão de qualquer dos membros da Diretoria Administrativa da A.A.A.D.M.T.;
h) Propor e aceitar acordos, submetendo-os à análise da Assembléia Geral;
i) Praticar todos os atos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da A.A.A.D.M.T. e ao cumprimento de suas finalidades, descritas no capítulo I, título I, do presente estatuto;
j) Propor o Regimento Interno e, posteriormente, submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral;
k) Nomear as comissões de assessoramento e designar membro do quadro de administração, para estudar qualquer assunto ou representar a A.A.A.D.M.T. em eventos;
l) Sugerir aos órgãos públicos medidas úteis ao desenvolvimento esportivo universitário.

Art. 31 – À Diretoria é concedido o poder de decidir por eqüidade sempre que este estatuto for omisso.

Parágrafo único – Quando se tratar de decisões que envolvam aspectos técnicos proceder-se-á consulta ao diretor administrativo competente.

Art. 32 – À Diretoria é facultada a possibilidade de reconsiderar as suas decisões, a qual deve ser exercida dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que forem publicadas, através de uma nova publicação.


SEÇÃO II – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 33 - A Diretoria Administrativa é a responsável pela administração da Atlética, em conjunto com a Diretoria Executiva, e será composta por:


a) Diretoria de Esportes;

b) Diretoria de Eventos;

c) Diretoria de Ação Social;

d) Diretorias de Modalidades;

e) Diretoria Social; e

f) Comissão de Calouros.

Art. 34 - A Diretoria Administrativa será constituída por nomeação do Diretor Presidente, em reunião e consulta à Diretoria Executiva.

§ 1º – Nas hipóteses em que ficarem vagos os cargos na Diretoria Administrativa, a Diretoria Executiva nomeará substitutos, dando ciência do fato aos associados através de ofício circular.

Art. 35 – A Diretoria Administrativa reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, para tratar de seus próprios interesses, e em caráter extraordinário, sempre que for convocado

SEÇÃO III – DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 36 – A competência específica, forma de atuação, composição e funcionamento dos cargos da Diretoria Executiva e Diretoria Administrativa, serão explicitadas nesta seção.

Art. 37 – Compete ao Diretor Presidente:

I - Representar a A.A.A.D.M.T., ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
II - Designar local, dia e hora para as reuniões da Diretoria bem como para o balanço geral com demonstrações de Receita e Despesa;
III - Tornar efetivas as penalidades impostas pela Diretoria;
IV - Dar voto de qualidade nas reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
V - Assinar, com o secretário, as atas das reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria da A.A.A.D.M.T.
VI - Nomear membros do quadro de associados para os cargos da Diretoria Administrativa.
VII – Dar o devido encaminhamento às eleições, quando findo o mandato da gestão atual,

Art. 38 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II - Auxiliar o Presidente em todas as atribuições internas e externas da Presidência;
III - Assinar no lugar do presidente, quando lhe for passada a autoridade pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

Art. 39 - Compete ao Diretor de Gestão e Planejamento:

I – Gerenciar a A.A.A.D.M.T, planejando ações e atividades, e se responsabilizando pela organização estrutural e administrativa da entidade;
II – Aprovação de projetos, eventos e solicitações encaminhados pelas demais Diretorias da entidade;
III – Recebimento de ofícios de comunicação interna e encaminhamento à Diretoria competente;
IV – Análise dos preços pesquisados pela Diretoria competente, a fim de buscar o menor preço nas compras da entidade;
V – Liberação de fundos, em conjunto com a Diretoria Financeira, para os projetos, eventos e compras aprovadas.


Art. 40 - Compete ao Diretor Financeiro:

I – Coordenar a Tesouraria;
II – Liberar fundos, em conjunto e com a devida autorização da Diretoria de Gestão e Planejamento;
III – Realizar o balanço financeiro da entidade, em conjunto com a tesouraria;
IV – Apresentar ao Conselho Fiscal o balanço financeiro semestral da entidade.
V - Manter em dia e devidamente organizadas as contas da A.A.A.D.M.T.;
VI - Ter sob sua inteira responsabilidade o patrimônio da A.A.A.D.M.T.;

Art. 41 – Compete ao Secretário Geral:

I - Dirigir a secretaria, preparar e encaminhar todo expediente oficial;
II - Substituir seus superiores hierárquicos em suas ausências e impedimentos;
III - Afixar, no quadro de avisos, uma cópia da ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV - Redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
V - Manter o arquivo devidamente organizado;
VI - Zelar pela guarda e integridade dos documentos da sede da A.A.A.D.M.T.;

Art. 42 - Compete ao 1º Secretário:

I – Auxiliar o Secretário Geral em todas as sua atribuições;
II – Substituir, quando lhe for delegado ou na ausência, o Secretário Geral.

Art. 43 – Compete ao Tesoureiro:

I - Arrecadar e guardar todos os valores da A.A.A.D.M.T., sendo o único responsável pelo mesmo;
III - Proceder à arrecadação de toda a receita da A.A.A.D.M.T.;
IV - Apresentar à Diretoria Finaceira e de Gestão e Planejamento, no fim de cada exercício, o balanço geral com a competente demonstração da Receita e Despesa devidamente comprovadas;
V - Organizar e ter em dia um livro de patrimônio, com a relação completa de imóveis, taças, material esportivo, etc., de propriedade da A.A.A.D.M.T., devidamente avaliados.
VI - Havendo necessidade, nomear membro do quadro de associados para a 1º Tesouraria, que auxiliará o Tesoureiro em suas atribuições.

Art. 44 – Compete à Diretoria de Esportes:

I - Escolher os técnicos para as modalidades esportivas;
II - Organizar e dirigir as competições previstas no calendário esportivo;
III - Convocar o departamento técnico, sempre que necessitar , seja para as reuniões, seja para a prestação de serviços;
IV - Encaminhar ao presidente as propostas de punições disciplinares;
V - Encaminhar ao Tesoureiro o pedido de compra de material esportivo;
VI - Responsabilizar-se, perante o Tesoureiro, pelo material em sua guarda temporária;
VII - Requisitar junto ao Diretor de Gestão e Planejamento, com a devida antecedência, todo o material necessário ao funcionamento do Departamento Técnico.
VIII - Gerenciar as Diretorias de Modalidades, dando o suporte necessário para o bom desempenho das atribuiçoes destas e nomeando membros do quadro de associados para essas Diretorias.
IX – Criar regulamentos próprios paras as competições promovidas e organizadas pela A.A.A.D.M.T.

Art. 45 – Compete à Diretoria de Ação Social:

I – Promover atividades sociais, culturais, artísticas e recreativas que
visem integrar os associados e complementar a formação acadêmica;
II – Realizar estudos e ciclos de debates relacionados às artes, à cultura, à sociedade
e ao meio ambiente;
III – Manter intercâmbio com organizações que tenham objetivos coincidentes com suas atribuições;
V – Elaborar, promover e executar os eventos sociais da A.A.A.D.M.T.
VI – Promover campanhas sociais de forma a levar o nome da A.A.A.D.M.T.
VII – Intensificar o convívio, intercâmbio e comunicação internos e externos da A.A.A.D.M.T., sugerindo à Diretoria, promoções de reuniões sociais, conferências, festas, congraçamentos e demais eventos quando legalmente permissíveis.  


Art. 46 – Compete à Diretoria de Eventos:

I – Promover festas e eventos com intuito de arrecadar fundos para a entidade;
II – Divulgar festas e eventos promovidas por outras entidades e empresas, visando arrecadar fundos com as vendas dos convites.                                         

Art. 47 – Compete às Diretorias de Modalidades:

I - Organizar as equipes esportivas da Atlética por modalidades;
II - Auxiliar a Diretoria de Esporte em todas as atribuições internas e externas;
III - Assinar no lugar da Diretoria de Esporte, quando lhe for passada a autoridade.
IV - Requisitar a Diretoria de Esportes, com a devida antecedência, todo o material necessário ao funcionamento do Departamento Técnico
V - Responsabilizar-se, perante a Diretoria de Esporte, pelo material em sua guarda temporária

Parágrafo Único. As Diretorias de Modalidades são subordinadas à Diretoria de Esportes, devendo comunicar previamente todos os atos, treinos e amistosos ao encarregado da Diretoria de Esportes.

Art. 48 – Compete à Diretoria Social:

I – Promover e gerenciar as campanhas de associação da A.A.A.D.M.T;
II – Organizar o quadro de associados da Atlética;
III – Manter atualizada a lista de sócios, de seus respectivos planos de associação, e seus débitos referentes à taxa semestral;
IV – Receber o pagamento da taxa semestral, em conjunto com a Tesouraria Geral, e colar na carterinha do sócio o selo de comprovação de pagamento referente ao semestre pago;
V – Buscar empresas para firmar convênios, visando oferecer aos associados da  A.A.A.D.M.T descontos em diversos estabelecimentos de Londrina.

Art. 49 - Compete à Comissão de Calouros:

I – Realizar a recepção dos calouros do Curso de Direito;
II – Se responsabilizar pela integração de calouros e veteranos;
III – Organizar, em conjunto com a Diretoria de Eventos, a festa dos calouros.

Art. 50 - Todos os projetos e solicitações de cada Diretoria deverão ser encaminhados, mediante ofício de comunicação interna, à Diretoria de Gestão e Planejamento que ficará responsável pela aprovação dos mesmos, e encaminhando-os em sequência ao Tesoureiro, para a liberação dos fundos.

CAPÍTULO VI – DO DEPARTAMENTO TÉCNICO:


Art. 51 – O Departamento Técnico será composto por todos os Técnicos das diversas modalidades esportivas da A.A.A.D.M.T. e de todos os representantes de cada Diretoria de Modalidade, as quais são dotadas de autonomia técnica, nos cargos que lhes foram confiados, para o desenvolvimento esportivo da A.A.A.D.M.T.

§ 1º – O Departamento Técnico será presidido pelo Diretor de Esportes;

§ 2º – O quadro de membros do Departamento Técnico será ampliado sempre que se incorporarem novas modalidades esportivas ao conjunto abarcado pela A.A.A.D.M.T.

I – A incorporação de novas modalidades esportivas está sujeita à aprovação da Diretoria;
II – Admitida que seja a nova modalidade esportiva, a ata da reunião que a referendou deverá ser publicada nos meios disponíveis.

Art. 52 – A competência específica, forma de atuação e funcionamento do Departamento Técnico, observando as disposições deste Estatuto, será objeto de regulamentação específica.

 CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL:


Art. 53 - O Conselho Fiscal será o órgão fiscalizador da administração contábil e financeira da A.A.A.D.M.T e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida, com poder e competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais, emitindo parecer para os órgãos da entidade.

Art. 54 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto.

Art. 55 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da A.A.A.D.M.T, opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;

II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da A.A.A.D.M.T, sempre que necessário;

III - Comparecer, quando convocados pelo Diretor Presidente, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;

IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação da A.A.A.D.M.T.

§ 1º - O membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.

§ 2º - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

TÍTULO III – DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS

CAPÍTULO I – DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

SEÇÃO I – DOS DIREITOS


Art. 56 – São direitos gerais de todo associado da A.A.A.D.M.T.:

a) Sugerir a realização das competições esportivas internas;
b) Sugerir à A.A.A.D.M.T. aquilo que julgar conveniente à prática e ao desenvolvimento do esporte universitário;
c) Fazer parte dos quadros oficiais da A.A.A.D.M.T., quando considerado apto para tal pelo Departamento Técnico;
d) Ter acesso a todos os dados relativos aos atos praticados pela administração da A.A.A.D.M.T., mediante consulta aos meios de publicidade adotados;
e) Sugerir a instauração de procedimento investigatório sempre que algum ato praticado pela administração da A.A.A.D.M.T. contrariar as disposições deste Estatuto e as normas dele decorrentes.


SEÇÃO II – DOS DEVERES


Art. 57 – São deveres gerais de todo associado da A.A.A.D.M.T.:

a) Reconhecer a A.A.A.D.M.T. como entidade máxima na direção dos esportes universitários do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná, de Londrina - Paraná;
b) Observar e fazer cumprir todas as decisões e determinações normativas da A.A.A.D.M.T.;
c) Comparecer às reuniões quando convocado;
d) Conduzir-se de maneira responsável nas práticas de atividades esportivas durante as competições;
e) Observar, com rigorosa disciplina, as medidas necessárias à ordem nas competições;
f) Comparecer aos treinos e competições, quando convocado;
g) Assinar de maneira clara e por extenso nas súmulas e fichas de registro;


SEÇÃO III – DAS PENALIDADES


Art. 58 – O Técnico ou Representante, que não devolver o material esportivo emprestado pela A.A.A.D.M.T., em idênticas condições de conservação, dará causa a conseqüências administrativas (previstas em um regimento interno) e judiciais pertinentes.

Art. 59 – O associado que não dirigir suas atividades, observando o disposto no artigo 56 e 57 deste estatuto estará sujeito ao que determina o artigo 7, também do presente estatuto.


TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

CAPÍTULO I - DAS RECEITAS


Art. 60 – Constituem a receita da A.A.A.D.M.T.:

a) As arrecadações efetuadas em quaisquer eventos coordenados pela A.A.A.D.M.T.;
b) Doações provenientes de órgãos governamentais e não governamentais (ONGs);
c) Contribuições efetuadas por qualquer Pessoa Física ou Jurídica;
d) Os patrocínios.
e) Mensalidade paga pelos associados.


CAPÍTULO II - DAS DESPESAS


Art. 61 – Constituem as despesas da A.A.A.D.M.T.:

a) Os custos para realização de competições esportivas e festivas coordenadas pela A.A.A.D.M.T.;
b) A compra de materiais esportivos e acessórios;
c) Contratação de serviços pela A.A.A.D.M.T.

Parágrafo único – Constituem também despesas da A.A.A.D.M.T. os gastos que a Diretoria sofrer para a concreção dos fins da Associação, com devida prestação de contas e aprovação do Conselho Fiscal.


TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 62 – Qualquer reforma ou emenda a este estatuto observará as formalidades previstas neste Estatuto.

                                                                     
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 63 – A Eleição da Primeira Diretoria Executiva será de caráter especial, não sendo regida pelo presente estatuto.

§ 1º – O regimento especial para a primeira eleição será feito pela aclamação de fundação da A.A.A.D.M.T. e será registrado na Ata de fundação.

§  2º – O mandato da primeira Diretoria Executiva será de 1 (um) ano e 7 (sete) meses. Terminado o prazo do mandato, cabe a Diretoria dar prosseguimento às novas eleições na forma do disposto neste Estatuto.

Art. 64 – As normas reunidas nesse diploma normativo entrarão em vigor após o devido registro em cartório.

Parágrafo único – Revogam-se todas as disposições em contrário.


Estatuto da Associação Atlética Acadêmica de Direito Professor Mauro Ticianelli aprovado em Assembléia Geral em Londrina, no dia 01 de Maio de 2011.