ESTATUTO
SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE DIREITO PROFESSOR MAURO TICIANELLI
DA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
TÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
– DA NATUREZA, SEDE E ELEIÇÃO
Art. 1° – A A.A.A.D.M.T, sob
a denominação ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE DIREITO PROFESSOR MAURO
TICIANELLI, fundada no dia 01 de Maio de 2011, fica constituída como a entidade
máxima de organização e representação das atividades esportivas e recreativas
universitárias do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná, com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração
por tempo indeterminado, que se regerá por este estatuto.
Parágrafo único –
A.A.A.D.M.T. e ALCATÉIA são nomes fantasia da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE DIREITO PROFESSOR MAURO
TICIANELLI.
Art. 2° – A A.A.A.D.M.T terá sede no "campus"
da Universidade Norte do Paraná, dentro do CCESA, no bloco do curso de Direito,
e elege como foro a comarca de Londrina, Estado do Paraná.
CAPÍTULO
II – DOS OBJETIVOS
Art. 3° – A A.A.A.D.M.T. terá
por finalidades:
I – Dirigir o esporte
universitário do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná e trabalhar
pelo congraçamento de todos os estudantes do curso de Direito da UNOPAR,
cooperando para o desenvolvimento do espírito esportivo universitário;
II – Difundir e incentivar no
meio universitário, principalmente, a prática de esportes competitivos, podendo
estender suas práticas a atividades de lazer;
III – Preparar as
representações universitárias para os eventos esportivos nacionais e regionais;
IV – Participar, na forma em
que vier a ser estabelecida, das competições oficiais do esporte comunitário;
V – Promover e dirigir,
anualmente, os jogos e competições internas do curso de Direito da Universidade
Norte do Paraná, cuja organização e assuntos a eles referentes serão objetos de
regulamentação especial.
VI – Promover atividades
festivas com fins de prover fundos para as demais atividades da A.A.A.D.M.T.
CAPÍTULO
III – DOS SÍMBOLOS
Art. 4° – As cores azul, branca
e vermelha referente à Universidade Norte do Paraná serão predominantes nos
símbolos da A.A.A.D.M.T.
Parágrafo único – As cores
citadas no artigo ao qual este parágrafo se refere serão predominantes em todos
os uniformes, nas diversas configurações elaboradas, sempre que os recursos
destinados à sua confecção sejam oriundos da A.A.A.D.M.T.
Art. 5° – O lobo branco será
o mascote da A.A.A.D.M.T., sendo utilizada sua imagem no brasão e em demais
objetos desta.
TÍTULO II
– DA CONSTITUIÇÃO, PODERES E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
– DA CONSTITUIÇÃO
Art. 6º – A A.A.A.D.M.T. é
uma Associação Atlética Acadêmica constituída pela união de alunos da graduação
regularmente matriculados no curso de Direito da Universidade Norte do Paraná
da cidade de Londrina – Paraná.
Parágrafo único – Somente é
associado a atlética, o aluno que preencher os requisitos deste artigo e
requerer, mediante pagamento da taxa semestral, seu registro junto à
associação.
Art. 7º – Será excluído da
associação o membro que aplicar de maneira irregular as receitas sociais,
praticar crimes contra a administração da A.A.A.D.M.T., violar gravemente
preceitos éticos e legais ou conduzir-se de qualquer outra forma que justifique
o seu afastamento.
§ 1º – A Diretoria ou a
Assembléia Geral ao optar pela exclusão do associado deverá fazê-lo mediante
decisão bem fundamentada, observado o princípio do contraditório e ampla defesa.
§ 2º – Da decisão do órgão
que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à
Assembléia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim.
Art. 8º – Resguardadas as
medidas administrativas descritas no artigo anterior, os filiados, atletas e
pessoas vinculadas à A.A.A.D.M.T. que infringirem as normas previstas neste
estatuto, nas leis e regulamentos não estarão isentos das responsabilidades
civil e criminal.
SEÇÃO I –
DOS ASSOCIADOS
Art. 9 – Cinco são as
categorias de associados:
I – Diretoria;
II – Benemérito;
III – Sócio Prata;
IV – Sócio Ouro; e
V – Sócio Fundador.
Art. 10 - É membro da Diretoria
todo associado que exercer qualquer função nas Diretorias da A.A.A.D.M.T.
Art. 11 – Benemérito será
todo associado que, de alguma forma, contribuir, significativamente, para o
engrandecimento da A.A.A.D.M.T.
Parágrafo único – O título de
benemérito será concedido mediante deliberação da Diretoria, que poderá expedir
diploma ou placa de honra para o agraciado.
Art. 12 – É Sócio Prata o
associado que pagar o valor de 30 (trinta) reais por semestre e que terá os
seguintes direitos:
I – Descontos em todos
produtos da Atlética;
II – Descontos em viagens e
jogos da Atlética;
III – Descontos em todos os
eventos da Atlética. e
IV – Auxiliar a Diretoria,
sugerindo competições, eventos e produtos.
Parágrafo Único. O Sócio
Prata não terá direito à voto nas Asssembléias, e não poderá ser eleito para a
Diretoria Executiva da Atlética.
Art. 13 – É Sócio Ouro o
associado que pagar o valor de 40 (quarenta) reais por semestre e que terá os
seguintes direitos:
I – Descontos em todos
produtos da Atlética;
II – Descontos em viagens e
jogos da Atlética;
III – Descontos em todos os
eventos da Atlética.
IV – Direito à voto nas
Assembléias; e
V – Elegibilidade nas
eleições para a Diretoria Executiva.
Art. 14 – São considerados
Sócios Fundadores os que assinam a ata de fundação da Atlética e terão os
seguintes direitos:
I – Vitaliciedade;
II – Direito à voto, opinião
nas Assembléias Gerais mesmo depois de formados;
III – Poderão a qualquer
tempo, sob motivo justificado, convocar Assembléias Gerais e reuniões extraordinárias;
e
IV – Atuar como conselheiro
das diretorias da Atlética.
Parágrafo Único. Todos os
demais direitos assegurados aos outros associados também são garantido aos
Sócios Fundadores.
CAPÍTULO
II – DOS PODERES
Art. 15 – São poderes da
A.A.A.D.M.T.:
I – a Assembléia Geral;
II – a Diretoria Executiva.
Art. 16 – A Diretoria Executiva se reunirá mensalmente.
I – Em sessão extraordinária,
quando convocado pela respectiva Diretoria Executiva, por 1/3 (um terço) dos
seus membros ou pelos Sócios Fundadores.
Art. 17 – A convocação para
reunião extraordinária ocorrerá através de editais afixados na sede da
A.A.A.D.M.T. e por meio de circulares remetidas aos respectivos membros, com
antecedência de no mínimo 48 horas.
Art. 18 – Em qualquer
situação, caso algum membro de qualquer dos órgãos manifeste o desejo de
renunciar ao cargo que ocupa, poderá assim proceder, desde que o faça de forma
expressa, dirigida à presidência da A.A.A.D.M.T.
CAPÍTULO
III – DO EXERCÍCIO DE CARGO
SEÇÃO I –
DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
Art. 19 – São condições para
o exercício de qualquer função na A.A.A.D.M.T.:
I – Ser estudante matriculado
como aluno regular do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná, em
Londrina - Paraná;
II – Ser associado (Sócio
Ouro e Sócio Fundador) à A.A.A.D.M.T.
Art. 20 – São causas para a
perda de mandato na A.A.A.D.M.T.:
I – Trancamento de período
letivo;
II – Cometer infração grave
no exercício do cargo, conforme definido no artigo 7º deste estatuto.
SEÇÃO II – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 21 – São cargos eletivos,
constituindo a Diretoria Executiva da A.A.A.D.M.T.:
a)
Diretor Presidente;
b)
Diretor Vice-Presidente;
c)
Diretor de Gestão e Planejamento;
d)
Secretário Geral;
e)
Diretor Financeiro; e
f)
Tesoureiro.
§ 1º. Em termos de prazo, o
mandato dos cargos será de 2 anos.
§ 2º. A primeira Diretoria
terá um mandato menor, iniciando na fundação, 01 (primeiro) de maio de 2011
(dois mil e onze), e se encerrando em 31 (trinta e um) de dezembro de 2012
(dois mil e doze).
Art. 22 – Estão aptos a votar
e a serem votados nas eleições da A.A.A.D.M.T. todos os membros da Assembléia
Geral que estejam em dia com suas mensalidades e que façam parte do quadro
social da Associação há no mínimo 6 (seis) meses.
§ 1º – Exepcionalmente, serão permitidas eleições
abertas a todos os alunos de Direito da Universidade Norte do Paraná, quando,
por questões de estrutura, não houverem, no mínimo, 20 (vinte) sócios em dia.
§ 2º – O disposto no parágrafo anterior só se aplica
aos alunos-eleitores, não sendo permitido que os candidatos das chapas
interessadas a concorrerem às eleições não sejam membros da Assembléia Geral
que estejam em dia com suas mensalidades e que façam parte do quadro da
Associação há, no mínimo, 6 (seis) meses.
Art. 23 – A posse dos candidatos
eleitos se dará sempre no primeiro dia letivo do período que sucede a eleição.
CAPÍTULO
IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 24 – A Assembléia Geral
é o órgão deliberativo máximo da A.A.A.D.M.T. e congrega os associados regularmente registrados na A.A.A.D.M.T
no Plano Sócio Ouro e Sócio Fundador.
Art. 25 – A Assembléia Geral
reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, ao final de cada semestre, e
extraordinariamente em Outubro do ano em que se encerrará o mandato da
Diretoria Executiva para realizar novas eleições.
§
1º – As
assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas,
pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede
social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua
realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda
chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
§ 2º -
Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente
convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento,
que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial.
Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua
realização, farão a convocação;
§ 3º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações
que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da
diretoria quanto à aplicação de penalidades.
§ 4º - A
Assembleia Geral ocorrerá, em primeira convocação, com a presença da maioria
absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ 5º - Haverá uma tolerância
máxima de (quinze) minutos, sobre a hora marcada, para o início dos trabalhos.
Findo esse prazo, a presidência verificará o total de assinantes do livro de
presenças e, não havendo o mínimo exigido neste estatuto para a realização de
uma reunião, determinará a lavratura de termo para a Segunda e última
convocação.
§ 6º - Qualquer assembleia,
uma vez iniciada, poderá ser suspensa por 2/3 (dois terços) dos votos
presentes, por prazo não superior a 7 (sete) dias.
§ 7º - As decisões, regra
geral, serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo à presidência, em
caso de empate, o voto de qualidade, que é obrigatório.
§ 8º - As
demais votações serão feitas por sustentação oral, podendo ser adotado o
sistema de distribuição de cédulas rubricadas pela presidência da mesa e cada
membro votará, colocando, logo a seguir, a cédula em uma urna para tal fim.
§ 9º – A Assembléia Geral
Ordinária terá por objeto, alternativa ou cumulativamente, a apreciação dos
relatórios de prestação de contas das Diretorias, devidamente acompanhada de um
parecer de uma Comissão Fiscal, especialmente composta.
Art. 26 – A Assembléia Geral
reunir-se-á extraordinariamente nas hipóteses previstas neste estatuto ou em
casos de relevante necessidade e urgência.
Art. 27 – Compete
privativamente à Assembléia Geral:
I. Fiscalizar os
membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e
destituir os diretores;
III. Deliberar
sobre a previsão orçamentária;
IV. Deliberar
quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
V. Alterar, no
todo ou em parte, o presente estatuto social;
VI. Deliberar
quanto à dissolução da Associação;
VII. Decidir, em
ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como
sobre os casos omissos no presente estatuto.
VIII. Julgar, em grau de recurso, as decisões tomadas
pela Diretoria;
IX. Apreciar os relatórios de prestação de contas das Diretorias,
devidamente acompanhado de um parecer de Comissão Fiscal;
§ 1º – Para as deliberações a
que se referem o inciso VI deste artigo, a Assembléia Geral deve ser
especialmente convocada para este fim. Será necessário um quorum mínimo de um
quarto (3/4) da Assembléia Geral da A.A.A.D.M.T., podendo ser aprovada a
deliberação com maioria simples dos votos, desde que existente o quorum. Em
segunda convocação, a aprovação se dará com qualquer número de presentes, desde
que alcançada maioria simples dos votos.
§ 2º - Em caso algum poderá a
Assembléia Geral deixar de pronunciar-se sobre o mérito das questões a ela
submetidas, sob alegação de obscuridade ou omissão normativa.
Art. 28 – Será convocada a
Assembléia Geral Extraordinária, no mês de Outubro ou Novembro do ano em que
findará o mandato da gestão eleita, a fim de eleger os novos membros da
Diretoria Executiva.
§ 1º A Assembléia que elegerá
os novos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ser divulgada, em
edital afixado na sede da A.A.A.D.M.T e em outros lugares do Campus CCESA da Universidade
Norte do Paraná, 15 (quinze) dias antes do pleito.
§ 2º As chapas que desejarem
concorrer às eleições deverão se increver, mediante requerimento endereçado ao
Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
anterior à data da Assembléia convocada.
§ 3º O Presidente da
Diretoria Executiva nomeará 3 (três) integrantes para a Comissão Eleitoral,
sendo Presidente, Vice e Secretário.
§ 4º Será declarada eleita a
chapa que atingir maioria simples dos presentes na Assembléia.
CAPÍTULO V
– DA DIRETORIA
SEÇÃO I – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 29 – A Diretoria
Executiva da A.A.A.D.M.T. será composta
pelos membros eleitos em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 30 – Compete à
Diretoria:
a) Administrar a
A.A.A.D.M.T., cuidando dos seus bens e interesses, promovendo seu
engrandecimento valendo-se dos meios necessários e legais que julgar
conveniente;
b) Garantir a observância das
suas decisões, bem como das deliberações da Assembléia Geral e das entidades a
que a A.A.A.D.M.T. for filiada;
c) Cumprir e fazer cumprir as
determinações deste estatuto e apurar responsabilidades de envolvidos com fatos
que violem as prescrições legais e deste diploma normativo;
d) Apreciar eventuais pedidos
de afastamento feitos por qualquer dos membros de cargos na A.A.A.D.M.T.;
e) Organizar o relatório
anual da A.A.A.D.M.T., em conjunto com o Conselho Fiscal, que será apresentado
à Assembléia Geral, juntamente com o Balanço Financeiro, assim como o Balanço
Geral com demonstração da Receita e das despesas;
f) Apreciar os nomes
indicados pelo presidente para preenchimento das vagas que vierem a surgir pelo
afastamento ou expulsão de qualquer dos membros da Diretoria Administrativa da
A.A.A.D.M.T.;
h) Propor e aceitar acordos,
submetendo-os à análise da Assembléia Geral;
i) Praticar todos os atos de
gestão necessários ao perfeito funcionamento da A.A.A.D.M.T. e ao cumprimento
de suas finalidades, descritas no capítulo I, título I, do presente estatuto;
j) Propor o Regimento Interno
e, posteriormente, submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral;
k) Nomear as comissões de
assessoramento e designar membro do quadro de administração, para estudar
qualquer assunto ou representar a A.A.A.D.M.T. em eventos;
l) Sugerir aos órgãos
públicos medidas úteis ao desenvolvimento esportivo universitário.
Art. 31 – À Diretoria é
concedido o poder de decidir por eqüidade sempre que este estatuto for omisso.
Parágrafo único – Quando se
tratar de decisões que envolvam aspectos técnicos proceder-se-á consulta ao
diretor administrativo competente.
Art. 32 – À Diretoria é
facultada a possibilidade de reconsiderar as suas decisões, a qual deve ser
exercida dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que forem
publicadas, através de uma nova publicação.
SEÇÃO II –
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 33 - A Diretoria
Administrativa é a responsável pela administração da Atlética, em conjunto com
a Diretoria Executiva, e será composta por:
a) Diretoria de Esportes;
b) Diretoria de Eventos;
c) Diretoria de Ação Social;
d) Diretorias de Modalidades;
e) Diretoria Social; e
f) Comissão de Calouros.
Art. 34 - A Diretoria
Administrativa será constituída por nomeação do Diretor Presidente, em reunião
e consulta à Diretoria Executiva.
§ 1º – Nas hipóteses em que
ficarem vagos os cargos na Diretoria Administrativa, a Diretoria Executiva
nomeará substitutos, dando ciência do fato aos associados através de ofício
circular.
Art. 35 – A Diretoria
Administrativa reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, para tratar de
seus próprios interesses, e em caráter extraordinário, sempre que for convocado
SEÇÃO III
– DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 36 – A competência
específica, forma de atuação, composição e funcionamento dos cargos da
Diretoria Executiva e Diretoria Administrativa, serão explicitadas nesta seção.
Art. 37 – Compete ao Diretor
Presidente:
I - Representar a
A.A.A.D.M.T., ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
II - Designar local, dia e
hora para as reuniões da Diretoria bem como para o balanço geral com
demonstrações de Receita e Despesa;
III - Tornar efetivas as
penalidades impostas pela Diretoria;
IV - Dar voto de qualidade
nas reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
V - Assinar, com o
secretário, as atas das reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria da
A.A.A.D.M.T.
VI - Nomear membros do quadro
de associados para os cargos da Diretoria Administrativa.
VII – Dar o devido
encaminhamento às eleições, quando findo o mandato da gestão atual,
Art. 38 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente
em suas ausências e impedimentos;
II - Auxiliar o Presidente em
todas as atribuições internas e externas da Presidência;
III - Assinar no lugar do
presidente, quando lhe for passada a autoridade pelo Presidente ou pela
Diretoria Executiva.
Art. 39 - Compete ao Diretor
de Gestão e Planejamento:
I – Gerenciar a A.A.A.D.M.T,
planejando ações e atividades, e se responsabilizando pela organização
estrutural e administrativa da entidade;
II – Aprovação de projetos,
eventos e solicitações encaminhados pelas demais Diretorias da entidade;
III – Recebimento de ofícios
de comunicação interna e encaminhamento à Diretoria competente;
IV – Análise dos preços
pesquisados pela Diretoria competente, a fim de buscar o menor preço nas
compras da entidade;
V – Liberação de fundos, em
conjunto com a Diretoria Financeira, para os projetos, eventos e compras
aprovadas.
Art. 40 - Compete ao Diretor
Financeiro:
I – Coordenar a Tesouraria;
II – Liberar fundos, em
conjunto e com a devida autorização da Diretoria de Gestão e Planejamento;
III – Realizar o balanço
financeiro da entidade, em conjunto com a tesouraria;
IV – Apresentar ao Conselho
Fiscal o balanço financeiro semestral da entidade.
V - Manter em dia e
devidamente organizadas as contas da A.A.A.D.M.T.;
VI - Ter sob sua inteira
responsabilidade o patrimônio da A.A.A.D.M.T.;
Art. 41 – Compete ao
Secretário Geral:
I - Dirigir a secretaria,
preparar e encaminhar todo expediente oficial;
II - Substituir seus
superiores hierárquicos em suas ausências e impedimentos;
III - Afixar, no quadro de
avisos, uma cópia da ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV - Redigir as atas das
reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
V - Manter o arquivo
devidamente organizado;
VI - Zelar pela guarda e integridade
dos documentos da sede da A.A.A.D.M.T.;
Art. 42 - Compete ao 1º
Secretário:
I – Auxiliar o Secretário
Geral em todas as sua atribuições;
II – Substituir, quando lhe
for delegado ou na ausência, o Secretário Geral.
Art. 43 – Compete ao Tesoureiro:
I - Arrecadar e guardar todos
os valores da A.A.A.D.M.T., sendo o único responsável pelo mesmo;
III - Proceder à arrecadação
de toda a receita da A.A.A.D.M.T.;
IV - Apresentar à Diretoria
Finaceira e de Gestão e Planejamento, no fim de cada exercício, o balanço geral
com a competente demonstração da Receita e Despesa devidamente comprovadas;
V - Organizar e ter em dia um
livro de patrimônio, com a relação completa de imóveis, taças, material
esportivo, etc., de propriedade da A.A.A.D.M.T., devidamente avaliados.
VI - Havendo necessidade,
nomear membro do quadro de associados para a 1º Tesouraria, que auxiliará o
Tesoureiro em suas atribuições.
Art. 44 – Compete à Diretoria
de Esportes:
I - Escolher os técnicos para
as modalidades esportivas;
II - Organizar e dirigir as
competições previstas no calendário esportivo;
III - Convocar o departamento
técnico, sempre que necessitar , seja para as reuniões, seja para a prestação
de serviços;
IV - Encaminhar ao presidente
as propostas de punições disciplinares;
V - Encaminhar ao Tesoureiro
o pedido de compra de material esportivo;
VI - Responsabilizar-se,
perante o Tesoureiro, pelo material em sua guarda temporária;
VII - Requisitar junto ao
Diretor de Gestão e Planejamento, com a devida antecedência, todo o material
necessário ao funcionamento do Departamento Técnico.
VIII - Gerenciar as
Diretorias de Modalidades, dando o suporte necessário para o bom desempenho das
atribuiçoes destas e nomeando membros do quadro de associados para essas
Diretorias.
IX – Criar regulamentos
próprios paras as competições promovidas e organizadas pela A.A.A.D.M.T.
Art. 45 – Compete à Diretoria
de Ação Social:
I – Promover atividades
sociais, culturais, artísticas e recreativas que
visem integrar os associados
e complementar a formação acadêmica;
II – Realizar estudos e
ciclos de debates relacionados às artes, à cultura, à sociedade
e ao meio ambiente;
III – Manter intercâmbio com
organizações que tenham objetivos coincidentes com suas atribuições;
V – Elaborar,
promover e executar os eventos sociais da A.A.A.D.M.T.
VI – Promover campanhas
sociais de forma a levar o nome da A.A.A.D.M.T.
VII –
Intensificar o convívio, intercâmbio e comunicação internos e externos da
A.A.A.D.M.T., sugerindo à Diretoria, promoções de reuniões sociais, conferências,
festas, congraçamentos e demais eventos quando legalmente permissíveis.
Art. 46 – Compete à Diretoria
de Eventos:
I – Promover
festas e eventos com intuito de arrecadar fundos para a entidade;
II – Divulgar festas e
eventos promovidas por outras entidades e empresas, visando arrecadar fundos
com as vendas dos convites.
Art. 47 – Compete às Diretorias
de Modalidades:
I - Organizar as equipes
esportivas da Atlética por modalidades;
II - Auxiliar a Diretoria de
Esporte em todas as atribuições internas e externas;
III - Assinar no lugar da Diretoria
de Esporte, quando lhe for passada a autoridade.
IV - Requisitar a Diretoria
de Esportes, com a devida antecedência, todo o material necessário ao funcionamento
do Departamento Técnico
V - Responsabilizar-se,
perante a Diretoria de Esporte, pelo material em sua guarda temporária
Parágrafo Único. As
Diretorias de Modalidades são subordinadas à Diretoria de Esportes, devendo
comunicar previamente todos os atos, treinos e amistosos ao encarregado da
Diretoria de Esportes.
Art. 48 – Compete à Diretoria
Social:
I – Promover e gerenciar as
campanhas de associação da A.A.A.D.M.T;
II – Organizar o quadro de
associados da Atlética;
III – Manter atualizada a
lista de sócios, de seus respectivos planos de associação, e seus débitos
referentes à taxa semestral;
IV – Receber o pagamento da
taxa semestral, em conjunto com a Tesouraria Geral, e colar na carterinha do
sócio o selo de comprovação de pagamento referente ao semestre pago;
V – Buscar empresas para
firmar convênios, visando oferecer aos associados da A.A.A.D.M.T descontos em diversos
estabelecimentos de Londrina.
Art. 49 - Compete à Comissão
de Calouros:
I – Realizar a recepção dos
calouros do Curso de Direito;
II – Se responsabilizar pela
integração de calouros e veteranos;
III – Organizar, em conjunto
com a Diretoria de Eventos, a festa dos calouros.
Art. 50 - Todos os projetos e
solicitações de cada Diretoria deverão ser encaminhados, mediante ofício de comunicação
interna, à Diretoria de Gestão e Planejamento que ficará responsável pela
aprovação dos mesmos, e encaminhando-os em sequência ao Tesoureiro, para a
liberação dos fundos.
CAPÍTULO VI – DO DEPARTAMENTO TÉCNICO:
Art. 51 – O Departamento
Técnico será composto por todos os Técnicos das diversas modalidades esportivas
da A.A.A.D.M.T. e de todos os representantes de cada Diretoria de Modalidade,
as quais são dotadas de autonomia técnica, nos cargos que lhes foram confiados,
para o desenvolvimento esportivo da A.A.A.D.M.T.
§ 1º – O Departamento Técnico
será presidido pelo Diretor de Esportes;
§ 2º – O quadro de membros do
Departamento Técnico será ampliado sempre que se incorporarem novas modalidades
esportivas ao conjunto abarcado pela A.A.A.D.M.T.
I – A incorporação de novas
modalidades esportivas está sujeita à aprovação da Diretoria;
II – Admitida que seja a nova
modalidade esportiva, a ata da reunião que a referendou deverá ser publicada
nos meios disponíveis.
Art. 52 – A competência
específica, forma de atuação e funcionamento do Departamento Técnico,
observando as disposições deste Estatuto, será objeto de regulamentação
específica.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL:
Art. 53 - O Conselho Fiscal será o órgão fiscalizador da
administração contábil e financeira da A.A.A.D.M.T e se comporá de três membros de idoneidade
reconhecida, com poder e competência para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais,
emitindo parecer para os órgãos da entidade.
Art. 54 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos
pela Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto.
Art. 55 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e
demonstrações contábil-financeiras da A.A.A.D.M.T,
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o
patrimônio da A.A.A.D.M.T,
sempre que necessário;
III - Comparecer, quando convocados pelo Diretor
Presidente, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim
julgarem necessário;
IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação da A.A.A.D.M.T.
§ 1º - O membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria
simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
§ 2º - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples,
cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
TÍTULO III
– DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
CAPÍTULO I
– DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
SEÇÃO I –
DOS DIREITOS
Art. 56 – São direitos gerais
de todo associado da A.A.A.D.M.T.:
a) Sugerir a realização das
competições esportivas internas;
b) Sugerir à A.A.A.D.M.T.
aquilo que julgar conveniente à prática e ao desenvolvimento do esporte
universitário;
c) Fazer parte dos quadros
oficiais da A.A.A.D.M.T., quando considerado apto para tal pelo Departamento
Técnico;
d) Ter acesso a todos os
dados relativos aos atos praticados pela administração da A.A.A.D.M.T.,
mediante consulta aos meios de publicidade adotados;
e) Sugerir a instauração de
procedimento investigatório sempre que algum ato praticado pela administração
da A.A.A.D.M.T. contrariar as disposições deste Estatuto e as normas dele
decorrentes.
SEÇÃO II – DOS DEVERES
Art. 57 – São deveres gerais
de todo associado da A.A.A.D.M.T.:
a) Reconhecer a A.A.A.D.M.T.
como entidade máxima na direção dos esportes universitários do curso de Direito
da Universidade Norte do Paraná, de Londrina - Paraná;
b) Observar e fazer cumprir
todas as decisões e determinações normativas da A.A.A.D.M.T.;
c) Comparecer às reuniões
quando convocado;
d) Conduzir-se de maneira
responsável nas práticas de atividades esportivas durante as competições;
e) Observar, com rigorosa
disciplina, as medidas necessárias à ordem nas competições;
f) Comparecer aos treinos e
competições, quando convocado;
g) Assinar de maneira clara e
por extenso nas súmulas e fichas de registro;
SEÇÃO III
– DAS PENALIDADES
Art. 58 – O Técnico ou
Representante, que não devolver o material esportivo emprestado pela
A.A.A.D.M.T., em idênticas condições de conservação, dará causa a conseqüências
administrativas (previstas em um regimento interno) e judiciais pertinentes.
Art. 59 – O associado que não
dirigir suas atividades, observando o disposto no artigo 56 e 57 deste estatuto
estará sujeito ao que determina o artigo 7, também do presente estatuto.
TÍTULO IV
- DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
- DAS RECEITAS
Art. 60 – Constituem a
receita da A.A.A.D.M.T.:
a) As arrecadações efetuadas
em quaisquer eventos coordenados pela A.A.A.D.M.T.;
b) Doações provenientes de
órgãos governamentais e não governamentais (ONGs);
c) Contribuições efetuadas
por qualquer Pessoa Física ou Jurídica;
d) Os patrocínios.
e) Mensalidade paga pelos associados.
CAPÍTULO
II - DAS DESPESAS
Art. 61 – Constituem as
despesas da A.A.A.D.M.T.:
a) Os custos para realização
de competições esportivas e festivas coordenadas pela A.A.A.D.M.T.;
b) A compra de materiais
esportivos e acessórios;
c) Contratação de serviços
pela A.A.A.D.M.T.
Parágrafo único – Constituem
também despesas da A.A.A.D.M.T. os gastos que a Diretoria sofrer para a
concreção dos fins da Associação, com devida prestação de contas e aprovação do
Conselho Fiscal.
TÍTULO V –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62 – Qualquer reforma ou
emenda a este estatuto observará as formalidades previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO
II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 63 – A Eleição da
Primeira Diretoria Executiva será de caráter especial, não sendo regida pelo
presente estatuto.
§ 1º – O regimento especial
para a primeira eleição será feito pela aclamação de fundação da A.A.A.D.M.T. e
será registrado na Ata de fundação.
§ 2º – O mandato da primeira Diretoria
Executiva será de 1 (um) ano e 7 (sete) meses. Terminado o prazo do mandato,
cabe a Diretoria dar prosseguimento às novas eleições na forma do disposto
neste Estatuto.
Art. 64 – As normas reunidas
nesse diploma normativo entrarão em vigor após o devido registro em cartório.
Parágrafo único – Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Estatuto da Associação
Atlética Acadêmica de Direito Professor Mauro Ticianelli aprovado em Assembléia
Geral em Londrina, no dia 01 de Maio de 2011.